POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

  1. Objetivo

A presente política define diretrizes que devem ser adotadas pelos membros da diretoria e colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA em sua relação com entidades públicas ou privadas com as quais a Empresa venha a se relacionar, fornecedores de bens, prestadores de serviços e organizações em geral, de modo a cumprir com a legislação anticorrupção, com o Programa de Integridade

  1. Abrangência

2.1. Esta política se aplica a todos os membros da diretoria e colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA, assim como com terceiros com as quais a Empresa se relacione.

  1. Diretrizes gerais

3.1. O relacionamento com terceiros deverá ser pautado pela ética e transparência e em estrito cumprimento à legislação aplicável, especialmente à legislação anticorrupção e aos normativos internos da ENGEMIL ENGENHARIA.

3.2. Os contratos, projetos ou outros instrumentos que vinculem a ENGEMIL ENGENHARIA a terceiros conterão, sempre que possível, cláusula anticorrupção, que contemplará, entre outras obrigações, o dever de observância ao Código de Ética e Conduta e demais normativos internos da Empresa.

  1. Diretrizes específicas sobre o relacionamento com fornecedores, prestadores ou organizações públicas e privadas

4.1. A legalidade, a ética, a transparência e as boas práticas nortearão a seleção e a negociação com fornecedores, prestadores de serviços e organizações públicas e privadas, inclusive agências de fomento com as quais a ENGEMIL ENGENHARIA venha a se relacionar, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza.

4.2. São vedadas quaisquer contratações ou celebração de parcerias com quem tenha reputação duvidosa ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com os praticados pela ENGEMIL ENGENHARIA.

4.3. Nenhum membro da diretoria ou colaborador da ENGEMIL ENGENHARIA poderá receber quaisquer valores, favores, benefícios ou vantagens de fornecedores, prestadores de serviços ou representantes de organizações públicas e privadas em valor acima do fixado em norma específica da Empresa.

4.4. Todos os fornecedores, prestadores de serviço e terceiros com os quais a ENGEMIL ENGENHARIA venha a se relacionar devem ser informados e orientados em relação ao Código de Ética e Conduta e demais normativos internos da Empresa.

4.5. A ENGEMIL ENGENHARIA priorizará fornecedores, prestadores de serviços e parceiros que adotem políticas e procedimentos de governança corporativa e compliance.

4.6. Com o objetivo de identificar eventual envolvimento de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros institucionais em práticas irregulares que possam impactar negativamente a imagem da ENGEMIL ENGENHARIA, deverão ser observados os seguintes procedimentos: due diligence, pesquisa de dados eletrônicos e entrevistas.

4.6.1. Procedimento de Due Diligence

4.6.1.1. O processo de seleção de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros institucionais inicia-se com o procedimento de due diligence, o qual importa na verificação de informações relevantes, com o objetivo de identificar eventuais riscos de compliance (“red flags”), mitigar referidos riscos, quando for o caso, e decidir se deve a ENGEMIL ENGENHARIA prosseguir ou não na contratação.

4.6.1.2. No procedimento de due diligence são verificadas, em relação à pessoa jurídica, seus dirigentes, administradores, sócios e administradores de qualquer espécie informações de cunho pessoal, tais como:

  1. a) histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ou ilegais;
  2. b) a existência de inquéritos policiais ou civis, processos judiciais, administrativos e investigações de qualquer natureza;
  3. c) mídia negativa em geral;
  4. d) relacionamento com o Poder Público;
  5. e) capacidade técnica para realização do serviço;
  6. f) reputação no mercado;
  7. g) a existência de conflitos de interesses potenciais ou reais;
  8. h) comprometimento com a ética e o nível de familiaridade com a legislação que preceitua a integridade, inclusive a governança corporativa, o compliance e as regras anticorrupção;
  9. i) registros no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
  10. j) registros no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);
  11. k) registros no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas).

4.6.1.3. Para o procedimento de due diligence, poderá ser contratada consultoria específica.

4.6.1.4. Somente após a realização do procedimento de due diligence, poderá ser realizado o procedimento de contratação ou renovação.

4.6.1.5. A área responsável pela prática de compliance, sobretudo em razão do valor do contrato, sua duração ou do baixo risco, poderá dispensar a realização de due diligence ou adotar procedimento mais simplificado.

4.6.2. Pesquisa de dados eletrônicos

4.6.2.1. Para realização das análises que forem necessárias, a ENGEMIL ENGENHARIA fará uso da pesquisa de dados eletrônicos, em bases públicas, e outros meios que possibilitem a coleta de informações e dados.

4.6.2.2. A ENGEMIL ENGENHARIA poderá efetuar pesquisas de eventual mídia negativa, processos judiciais relacionados à atuação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros institucionais, bem como quanto a eventuais sanções aplicadas concretamente.

4.6.2.3. Para os procedimentos de pesquisa, poderá ser contratada consultoria específica

4.6.3. Entrevistas

4.6.3.1. Caso os representantes da ENGEMIL ENGENHARIA entendam por necessário, poderá ser realizada entrevista com preposto ou representante legal de fornecedor, prestador de serviços ou parceiro institucional, a fim de sanar eventuais dúvidas, devendo o contato ser adequadamente documentado

  1. Diretrizes específicas

5.1. Todos os membros da diretoria e colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA devem tratar fornecedores, prestadores de serviços e parceiros institucionais com ética, urbanidade, profissionalismo, qualidade técnica, transparência, celeridade e presteza.

  1. Armazenamento

6.1. Todos os documentos e informações relacionados aos terceiros deverão ser armazenados de modo apropriado e organizado, pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos após o término do contrato, convênio ou parceria.

  1. Dúvidas e Denúncia

7.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias

7.2. Em casos de dúvidas, os colaboradores são encorajados a formular perguntas relacionadas às políticas de compliance da ENGEMIL ENGENHARIA, dirigidas ao Comitê de Ética e Conduta, ou, ainda, acessando link de internet a ser disponibilizado para acesso geral.