POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

  1. Objetivo

A presente política define os termos que devem pautar o relacionamento dos colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA com agentes públicos, de modo a cumprir com a legislação anticorrupção e com o Programa de Integridade da ENGEMIL ENGENHARIA.

  1. Abrangência

2.1. Esta política se aplica a todos os membros da diretoria e colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA, assim como com terceiros com as quais a Empresa se relacione, especialmente os agentes públicos.

2.2. Para fins desta política, entende-se por agente público qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente, ou terceira pessoa com a qual mantenha relacionamento, compreendendo:

  1. a) pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, mesmo que licenciado, na Administração Pública direta ou indireta, de qualquer nível;
  2. b) ocupantes de cargos eletivos de qualquer nível e esfera de poder, assim entendidos como os agentes políticos;
  3. c) candidatos a cargos públicos e dirigentes partidários;
  4. d) membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais de Contas; e
  5. e) diplomatas estrangeiros e funcionários de organismos internacionais

2.3. Equiparam-se à condição de agentes públicos, para fins desta política, parentes de agentes públicos, até o terceiro grau.

  1. Diretrizes gerais

3.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não tolerará a prática de qualquer ato ilícito em suas relações com a Administração Pública.

3.2. Nenhum colaborador deverá oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a qualquer pessoa com este relacionada com o propósito de:

  1. a) influenciar qualquer ato ou decisão;
  2. b) obter informação quanto a fato ou circunstância de que o agente público tenha ciência em razão de suas atribuições e que deva permanecer sob sigilo;
  3. c) obter a concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis;
  4. d) agilizar processos ou procedimentos ou de favorecer a análise de processos judiciais e/ou administrativos, inclusive para a obtenção de licenças, autorizações, permissões ou quaisquer outras providências de natureza regulatória ou de fiscalização.

3.3. O relacionamento com agentes públicos deverá ser pautado pela ética e transparência e em estrito cumprimento à legislação aplicável.

  1. Treinamento específico

4.1. A ENGEMIL ENGENHARIA deverá promover treinamento específico para os colaboradores que terão interação com agentes públicos.

  1. Interação de terceiros com agentes públicos

5.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não autoriza que terceiros interajam com agentes públicos em nome da Empresa, salvo se expressamente autorizados por instância superior, cabendo a este em caso de dúvida, consultar a Diretoria da Empresa ou o Comitê de Ética e Conduta.

  1. Reuniões e audiências com agentes públicos

6.1. Todas as reuniões, audiências e contatos com agentes públicos devem ter caráter institucional e deverão, preferencialmente:

  1. a) ser previamente agendadas, indicando, em documento específico, o assunto que será discutido, o nome dos participantes, data e hora de realização, bem como o nome do agente público que irá conduzir a reunião;
  2. b) ser formais;
  3. c) ser realizadas em espaços do órgão ou entidade pública, ou, ainda, nas dependências da ENGEMIL ENGENHARIA;
  4. c) contar com a presença de dois ou mais colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA, devidamente treinados e previamente autorizados;
  5. d) ser realizadas em dias e horários comerciais ou de funcionamento do respectivo órgão público.
  6. Cooperação com as autoridade

7.1. A ENGEMIL ENGENHARIA deverá cooperar com as autoridades públicas, inclusive em situações que envolvam investigações, notificações, autuações, fiscalizações e processos administrativos, fornecendo os documentos e informações solicitados, resguardados os seus direitos.

7.2. Em caso de fiscalizações ou investigações nas dependências da ENGEMIL ENGENHARIA, a área responsável pelas práticas de compliance e os integrantes alta direção deverão ser imediatamente comunicados para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

  1. Contribuições Políticas

8.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não pode realizar qualquer tipo de contribuição a candidatos ou partidos políticos, em desconformidade com a legislação brasileira que regula doações eleitorais.

8.2. Os membros da diretoria ou colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA podem realizar doações eleitorais em próprio nome, com recursos de sua titularidade, nos termos da legislação eleitoral, sempre deixando clara a ausência de qualquer vinculação com a Empresa ou com seu trabalho, e comunicando a área responsável pelas práticas de compliance, quando houver qualquer risco de ocorrer associação de eventual contribuição particular com a Empresa.

  1. Patrocínios e doações filantrópicas

10.1. A ENGEMIL ENGENHARIA somente poderá efetuar subvenções ou contribuições de qualquer natureza, inclusive a entidades filantrópicas, de cuja direção participem agentes públicos, mediante aprovação do Comitê de Ética e Conduta.

  1. Medidas disciplinares

11.1. A violação desta política ensejará a aplicação das penalidades previstas na Política de Medidas Disciplinares, conforme seja decidido pelo Comitê de Ética, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade do caso.

11.2. Adicionalmente, em casos mais graves, as violações a esta política podem ser objeto de comunicação do às autoridades competentes para apuração e eventuais sanções administrativas, cíveis ou criminais.

  1. Dúvidas e Denúncias

12.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias.

12.2. Em casos de dúvidas, os colaboradores são encorajados a formular perguntas relacionadas às políticas de compliance da ENGEMIL ENGENHARIA, dirigidas ao Comitê de Ética e Conduta, ou, ainda, acessando link de internet a ser disponibilizado para acesso geral.