A presente política define os termos que devem pautar o relacionamento dos colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA com agentes públicos, de modo a cumprir com a legislação anticorrupção e com o Programa de Integridade da ENGEMIL ENGENHARIA.
2.1. Esta política se aplica a todos os membros da diretoria e colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA, assim como com terceiros com as quais a Empresa se relacione, especialmente os agentes públicos.
2.3. Equiparam-se à condição de agentes públicos, para fins desta política, parentes de agentes públicos, até o terceiro grau.
3.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não tolerará a prática de qualquer ato ilícito em suas relações com a Administração Pública.
3.3. O relacionamento com agentes públicos deverá ser pautado pela ética e transparência e em estrito cumprimento à legislação aplicável.
4.1. A ENGEMIL ENGENHARIA deverá promover treinamento específico para os colaboradores que terão interação com agentes públicos.
5.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não autoriza que terceiros interajam com agentes públicos em nome da Empresa, salvo se expressamente autorizados por instância superior, cabendo a este em caso de dúvida, consultar a Diretoria da Empresa ou o Comitê de Ética e Conduta.
7.1. A ENGEMIL ENGENHARIA deverá cooperar com as autoridades públicas, inclusive em situações que envolvam investigações, notificações, autuações, fiscalizações e processos administrativos, fornecendo os documentos e informações solicitados, resguardados os seus direitos.
7.2. Em caso de fiscalizações ou investigações nas dependências da ENGEMIL ENGENHARIA, a área responsável pelas práticas de compliance e os integrantes alta direção deverão ser imediatamente comunicados para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
8.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não pode realizar qualquer tipo de contribuição a candidatos ou partidos políticos, em desconformidade com a legislação brasileira que regula doações eleitorais.
8.2. Os membros da diretoria ou colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA podem realizar doações eleitorais em próprio nome, com recursos de sua titularidade, nos termos da legislação eleitoral, sempre deixando clara a ausência de qualquer vinculação com a Empresa ou com seu trabalho, e comunicando a área responsável pelas práticas de compliance, quando houver qualquer risco de ocorrer associação de eventual contribuição particular com a Empresa.
10.1. A ENGEMIL ENGENHARIA somente poderá efetuar subvenções ou contribuições de qualquer natureza, inclusive a entidades filantrópicas, de cuja direção participem agentes públicos, mediante aprovação do Comitê de Ética e Conduta.
11.1. A violação desta política ensejará a aplicação das penalidades previstas na Política de Medidas Disciplinares, conforme seja decidido pelo Comitê de Ética, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade do caso.
11.2. Adicionalmente, em casos mais graves, as violações a esta política podem ser objeto de comunicação do às autoridades competentes para apuração e eventuais sanções administrativas, cíveis ou criminais.
12.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias.
12.2. Em casos de dúvidas, os colaboradores são encorajados a formular perguntas relacionadas às políticas de compliance da ENGEMIL ENGENHARIA, dirigidas ao Comitê de Ética e Conduta, ou, ainda, acessando link de internet a ser disponibilizado para acesso geral.