A presente política estabelece as regras para oferecimento e recebimento de presentes, brindes, convites, hospitalidades e prêmios de modo a cumprir a legislação anticorrupção e o Programa de integridade da ENGEMIL ENGENHARIA.
Presentes: qualquer objeto de valor ou vantagem de qualquer outra natureza.
Brindes: lembranças distribuídas, de forma generalizada, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, cujo valor não seja superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Hospitalidade: pagamento de despesas de viagens, transporte, refeições ou hospedagem.
3.1. Os presentes, brindes e hospitalidade não podem ter a finalidade de obtenção de vantagens indevida para colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA ou parentes até o terceiro grau.
4.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não admite o oferecimento, direto ou indireto, de presentes a agentes públicos, sob nenhuma justificativa.
4.2. A oferta de presentes a particulares deve observar o limite de valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.3. É vedado o recebimento ou a oferta de presentes em dinheiro.
4.4. Os membros da diretoria e os colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA não poderão receber quaisquer presentes de agentes públicos, fornecedores, coordenadores de projetos ou parceiros da ENGEMIL ENGENHARIA, independentemente do seu valor.
4.4.1. A mesma regra contida neste item se aplica a parentes até o terceiro grau da diretoria e de colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA, exceto mediante expressa autorização do Comitê de Ética e Conduta.
4.4.2. Excetuam-se das regras previstas nesta seção os presentes ofertados ou recebidos de amigos ou parentes e desde que sem intenção de influenciar decisão que possa refletir na ENGEMIL ENGENHARIA ou de obter vantagem indevida no âmbito da Empresa.
4.4.3. No caso de recebimento de presentes que não possam ser recusados por questões institucionais, esses bens deverão ser entregues na ENGEMIL ENGENHARIA para que sejam incorporados ao seu patrimônio ou destinados a programas sociais, conforme deliberar o Comitê de Ética e Conduta.
5.1. A ENGEMIL ENGENHARIA poderá ofertar brindes de modo geral.
5.2. O brinde não pode ter valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.3. A distribuição de brindes deverá ocorrer de forma generalizada, ou seja, não pode se destinar o seu oferecimento exclusivamente a uma determinada pessoa, empresa ou autoridade.
6.1. As vantagens decorrentes de hospitalidade somente podem ocorrer e ser recebidas em razão de relacionamento institucional no interesse da ENGEMIL ENGENHARIA, excetuados os casos em que não houver qualquer correlação entre o benefício e as relações mantidas no âmbito da Empresa, escapando, assim, às previsões de conduta e de ética contidas nesta política.
6.2. Em relação a agentes públicos, a oferta de vantagens de hospitalidade observará o disposto na Orientação Normativa n. 1/2016, da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública ou legislação posterior que venha a complementá-la ou substituí-la
7.1. A ENGEMIL ENGENHARIA poderá custear refeições de trabalho (jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar), das quais podem, inclusive, participar agentes públicos, desde que não envolvam itens considerados de luxo, como bebidas e alimentos excessivamente caros.
7.2. Nas refeições com agentes públicos deverão necessariamente estar presentes pelo menos 2 (dois) colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA.
7.3. Colaboradores e membros da diretoria da ENGEMIL ENGENHARIA poderão ser ressarcidos gastos com refeições de trabalho em que estejam presentes pessoas externas à ENGEMIL ENGENHARIA, de acordo com os limites fixados em norma interna.
7.4. Os colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA não poderão aceitar refeições custeadas por fornecedores ou clientes, salvo quando autorizadas pela autoridade de hierarquia imediatamente superior.
8.1. Dentro dos fins para os quais instituída, a ENGEMIL ENGENHARIA poderá custear, no todo ou em parte, as despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem e inscrição de colaboradores, particulares e até mesmo agente público em eventos, permitido o pagamento de remuneração para este último apenas quando autorizado em lei.
8.2. O convite para a participação em eventos custeados pela ENGEMIL ENGENHARIA deverá ser encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertença o agente público, ou a outra instância ou autoridade designada, para deliberação.
8.3. Somente em situações de especial interesse institucional, previamente autorizadas pela diretoria da ENGEMIL ENGENHARIA, poderão ser custeadas viagens e gastos com hospedagem e traslados.
8.3.1. As despesas dessa natureza com pessoa que não integre o quadro de colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA deverão ser previamente justificadas.
8.4. Os colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA podem ter suas viagens custeadas por outras instituições para participar de seminários, congressos científicos ou outros eventos semelhantes, inclusive para a realização de palestras remuneradas, desde que autorizados por sua autoridade de hierarquia imediatamente superior.
8.5. Caso a viagem e os gastos com hospedagem e traslado seja patrocinado, no total ou em parte, por empresa que mantenha qualquer relação comercial com a ENGEMIL ENGENHARIA, a aceitação deverá ser precedida de comunicação à autoridade de hierarquia imediatamente superior.
8.6. Em qualquer hipótese, somente são admitidos convites em caráter institucional.
9.1. Todos os presentes, brindes, gastos com hospitalidade e vantagens de natureza assemelhada oferecidos pela ENGEMIL ENGENHARIA deverão ser registrados, juntamente com documentação comprobatória, caso aplicável.
10.1. O descumprimento das regras contidas nesta política ensejará a aplicação de medida disciplinar considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da violação.
11.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias.
11.2. Em casos de dúvidas, os colaboradores são encorajados a formular perguntas relacionadas às políticas de compliance da ENGEMIL ENGENHARIA, dirigidas ao Comitê de Ética e Conduta, ou, ainda, acessando link de internet a ser disponibilizado para acesso geral.