POLÍTICA DE MONITORAMENTO DE CASOS E TRATAMENTO DE DENÚNCIAS DA ENGEMIL

 

  1. Objetivo

1.1. A presente política define as regras e procedimentos relativos ao recebimento e tratamento de denúncias, em conformidade com as melhores práticas de compliance a serem executadas no âmbito da ENGEMIL ENGENHARIA.

  1. Abrangência

2.1. O canal de denúncias da ENGEMIL ENGENHARIA pode ser utilizado tanto pelos seus colaboradores quanto pelo público externo para a realização de denúncias, apresentação de sugestões ou esclarecimento de dúvidas quanto a questões de conduta e de ética.

  1. Disponibilização do canal e recebimento de denúncias

3.1. A ENGEMIL ENGENHARIA divulgará amplamente o endereço eletrônico de link na internet para o acesso ao canal de denúncias, que poderá ser hospedado por empresa terceirizada contratada para esse fim específico.

3.2. A empresa que eventualmente for contratada receberá denúncias, sugestões ou pedidos de esclarecimentos e, antes de encaminhá-los à área responsável da ENGEMIL ENGENHARIA, descaracterizará todos as informações que possam levar à identificação do autor da manifestação.

3.2.1. Somente na hipótese de solicitação/autorização expressa do autor é que sua identidade poderá ser revelada à área responsável da ENGEMIL ENGENHARIA.

3.3. Em nenhuma hipótese, o autor de denúncias, que estiver sob boa-fé, poderá sofrer retaliações ou ser, de alguma forma, prejudicado ou repreendido em decorrência deste ato.

3.4. A ENGEMIL ENGENHARIA instruirá a empresa que eventualmente for contratada para hospedar o canal a dirigir as denúncias que envolvam a área de compliance diretamente ao Comitê de Ética e Conduta.

  1. Tratamento e apuração de denúncias

4.1. Com relação à presente política, compete à área responsável pelas práticas de compliance interno:

  1. a) Apurar as denúncias delas dando ciência ao Comitê de Ética e Conduta;
  2. b) Apurar as denúncias contra membro do Comitê de Ética e Conduta, dando ciência de seu conteúdo aos demais membros Da diretoria;
  3. c) Responder aos pedidos de esclarecimento acerca de questões éticas, consultando, se for o caso, o Comitê de Ética e Conduta;
  4. d) Encaminhar as sugestões recebidas que versem sobre o programa de compliance para apreciação do Comitê de Ética e Conduta

4.2. O Comitê de Ética e Conduta terá por competência:

  1. a) Decidir pelo arquivamento das denúncias ou pela aplicação de penalidade por violação da legislação anticorrupção, do Código de Ética e Conduta ou das políticas constantes do Programa de Integridade da ENGEMIL ENGENHARIA;
  2. b) Apurar e decidir sobre as denúncias que envolvam a participação da área responsável pelas práticas de compliance; e
  3. c) Apreciar e implementar, se for o caso, as sugestões de aperfeiçoamento do Programa de Integridade da ENGEMIL ENGENHARIA.

4.3. As denúncias, sugestões e pedidos de esclarecimento que não tratem de questões éticas serão arquivados pela área responsável pelas práticas de compliance ou, conforme o caso, distribuídas ao setor competente da ENGEMIL ENGENHARIA, para as providências cabíveis.

4.4. Na apuração de denúncias, a área responsável pelas práticas de compliance poderá solicitar o auxílio de outros colaboradores ou membros da diretoria, os quais deverão assinar termo de confidencialidade, caso tenham ou venham a ter acesso a informações consideradas sensíveis.

4.5. Na apuração das denúncias, a área responsável pelas práticas de compliance, o Comitê de Ética e Conduta, poderão, entre outros procedimentos

  1. a) Realizar entrevistas;
  2. b) Acessar os arquivos de equipamentos pertencentes à ENGEMIL ENGENHARIA, como computadores e aparelhos celulares utilizados por envolvido(s) em denúncias ou por outros com quem estes interagiram;
  3. c) Analisar dados e peças de informação, inclusive constantes de mensagens encaminhadas pelo e-mail institucional da ENGEMIL ENGENHARIA;
  4. d) Realizar diligências internas e externas;
  5. e) Sugerir ao responsável pela gestão executiva da ENGEMIL ENGENHARIA, caso necessário, o auxílio de consultoria externa; e
  6. f) Realizar quaisquer procedimentos não proibidos pela legislação brasileira.

4.6. Em todos os casos, serão respeitadas as garantias e direitos individuais.

  1. Descumprimento e responsabilização

5.1. O descumprimento das regras contidas nesta política ensejará a aplicação de medida disciplinar, nos termos da Política de Medidas Disciplinares da ENGEMIL ENGENHARIA, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da violação.

5.2. Serão consideradas condutas graves a retaliação ao denunciante de boa-fé e o arquivamento injustificado ou a apuração manifestamente negligente das denúncias fundadas.

  1. Divulgação

6.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias.