POLÍTICA DE MEDIDAS DISCIPLINARES DA ENGEMIL

 

  1. Objetivo

1.1. A presente política define as regras para a aplicação de medidas disciplinares a membros da diretoria e colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA em caso que violem as normas do Programa de Integridade da Empresa.

  1. Aspecto Geral

2.1. A ENGEMIL ENGENHARIA não tolera a prática de atos que importem em corrupção ou de natureza assemelhada, incluídas fraudes, simulação ou dissimulação de conduta, podendo, em caso de ocorrência, ser aplicada a medida disciplinar de ruptura de vínculo, por meio de rescisão de contrato de trabalho por justa causa ou rescisão de contrato de prestação de serviços ou fornecimento e entrega de bens.

2.2. A ENGEMIL ENGENHARIA, após análise jurídica, poderá reportar condutas ilícitas às autoridades competentes, para eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal dos envolvidos na violação.

  1. Âmbito de aplicação

3.1. Todos os membros da diretoria da ENGEMIL ENGENHARIA e colaboradores de qualquer natureza, inclusive pessoas jurídicas, estão sujeitos a esta política.

3.2. Em caso de violação desta política por trabalhadores terceirizados, a ENGEMIL ENGENHARIA poderá apurar os fatos ocorridos, dando ciência à organização com a qual o empregado ou prestador de serviço tenha vínculo, para as providências cabíveis.

  1. Diretrizes para a aplicação das medidas disciplinare

4.1. Na aplicação de medidas disciplinares, a ENGEMIL ENGENHARIA seguirá as seguintes diretrizes:

  1. a) Respeito: todas as medidas deverão ser aplicadas de forma respeitosa, sem expor o colaborador a situações vexatórias;
  2. b) Proporcionalidade: a medida disciplinar deverá ser proporcional à falta cometida, devendo, na sua definição, considerar o nível de responsabilidade do envolvido, o seu histórico na ENGEMIL ENGENHARIA e a sua atitude após o cometimento da violação;
  3. c) Gradação: as infrações serão classificadas em leve, média, grave ou gravíssima;
  4. d) Imediatismo: as medidas disciplinares deverão ser aplicadas tão logo seja identificada a violação ético-disciplinar e concluída a sua apuração.
  5. Tipos de medida disciplinar

5.1. As medidas disciplinares estão previstas no Código de Ética e Conduta da ENGEMIL ENGENHARIA.

5.2. De forma complementar, o membro da diretoria ou o colaborador da ENGEMIL ENGENHARIA que incorrer em violação ética poderá ser demandado a realizar curso de curta duração, sem prejuízo do cumprimento penalidade que lhe seja imposta.

  1. Instância responsável pela aplicação de medidas disciplinares

6.1. A área responsável pela prática de compliance, após a necessária apuração, sugerirá a medida disciplinar cabível, de acordo com o caso concreto, competindo à autoridade hierárquica imediatamente superior aplicar a medida.

  1. Registro

7.1. A área responsável pela prática de compliance e a unidade de gestão de pessoas manterão registro das penalidades aplicadas, inclusive de orientação verbal.

  1. Dúvidas e denúncias

8.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias.

8.2. Em casos de dúvidas, os colaboradores são encorajados a formular perguntas relacionadas às políticas de compliance da ENGEMIL ENGENHARIA, dirigidas ao Comitê de Ética e Conduta, ou, ainda, acessando link de internet a ser disponibilizado para acesso geral.