POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES DA ENGEMIL
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Objetivo
1.1. A presente política define as regras relacionadas a conflitos de interesses, a fim de garantir que os interesses institucionais da ENGEMIL ENGENHARIA não sejam afetados por interesses pessoais de membros de sua diretoria, colaboradores ou de terceiros, bem como para assegurar que a atuação da ENGEMIL ENGENHARIA esteja em conformidade com a legislação aplicável.
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Definições
2.1. Conflito de Interesses: é a situação gerada pela colidência entre interesses diferentes e que possa comprometer os objetivos da ENGEMIL ENGENHARIA, seu patrimônio, sua imagem ou sua boa relação com organizações públicas ou privadas, com as quais esta Empresa mantenha ou pretenda manter qualquer tipo de vínculo, ou, ainda, uma situação passível de violar a legislação sobre a matéria na esfera pública (Lei n. 12.813/2012 ou legislação superveniente).
2.2. Membros da diretoria: são todos os integrantes do corpo estrutural da ENGEMIL ENGENHARIA.
2.3. Colaboradores: são todos aqueles que atuam em nome da ENGEMIL ENGENHARIA ou como prepostos.
2.2. Terceiros: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de qualquer natureza com a ENGEMIL ENGENHARIA, que não de natureza trabalhista.
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Hipóteses teóricas de conflito de interesses
3.1. O conflito de interesses pode se manifestar de três formas precípuas:
- a) Na relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e seus colaboradores;
- b) Na relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e terceiros; e
- c) Na relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e a Administração Pública.
3.2. O conflito de interesses pode ser:
- a) Potencial, quando a colidência entre situações não tiver se concretizado e puder ser evitada; ou
- b) Real, quando a colidência entre situações já tiver se concretizado, mas os seus efeitos puderem ser mitigados ou remediados.
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Categoria de conflito de interesses na relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e seus diretores
4.1. O conflito de interesses na relação entre diretor e a ENGEMIL ENGENHARIA ocorre quando este usar sua influência ou de suas relações nesta Empresa para praticar atos no intuito de privilegiar interesses próprios ou de terceiros, que se contraponham aos interesses da ENGEMIL ENGENHARIA ou que possam causar danos ou prejuízos à Empresa.
4.2. Pode, também, caracterizar conflito de interesses qualquer situação capaz de influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades de outro membro da diretoria ou de colaborador, independentemente de lesão direta ao patrimônio da ENGEMIL ENGENHARIA.
4.3. O membro da diretoria que tiver interesse pessoal em algum assunto posto à sua decisão, no âmbito da ENGEMIL ENGENHARIA deverá declarar-se impedido, comunicando a situação a seus pares, ou ao Comitê de Ética e Conduta, em última instância.
4.4. Os membros da diretoria, ou a qualquer tempo quando ocorrer situação superveniente, deverão:
- Informar a instauração de eventual investigação, processos de natureza criminal, cíveis ou administrativos de responsabilização, em seu desfavor, por ato contra a Administração Pública.
4.5. Cada situação será particularmente avaliada e a autoridade responsável da ENGEMIL ENGENHARIA poderá entender pela inexistência de conflito de interesse ou pela ausência de prejuízos para a Empresa.
4.5.1. Poderão em qualquer hipótese serem adotadas medidas mitigatórias ou remediadoras, quando couber, sempre de forma justificada.
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Categoria de conflito de interesses na relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e seus colaboradores
5.1. O conflito de interesses na relação entre colaborador e a ENGEMIL ENGENHARIA ocorre quando este usar sua influência ou de suas relações nesta Empresa para praticar atos no intuito de privilegiar interesses próprios ou de terceiros, que se contraponham aos interesses da ENGEMIL ENGENHARIA ou que possam causar danos ou prejuízos à Empresa.
5.2. Pode, também, caracterizar conflito de interesses qualquer situação capaz de influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades do colaborador, independentemente de lesão direta ao patrimônio da ENGEMIL ENGENHARIA.
5.3. O colaborador que tiver interesse pessoal em algum assunto posto à sua decisão, no âmbito da ENGEMIL ENGENHARIA, deverá declarar-se impedido, comunicando a situação à autoridade hierárquica imediatamente superior.
5.4. Os colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA, quando do ingresso nos quadros desta Empresa, ou a qualquer tempo quando ocorrer situação superveniente, deverão:
- a) Informar à área de gestão de pessoas se possuem, na ENGEMIL ENGENHARIA, parentes até o terceiro grau ou com quem mantenham vínculo afetivo;
- b) Informar a instauração de eventual investigação, processos de natureza criminal, cíveis ou administrativos de responsabilização, em seu desfavor, por ato contra a Administração Pública e
- c) Informar à área de gestão de pessoas se mantêm ou pretendem manter outra atividade profissional, remunerada ou não, em caráter eventual ou permanente, ainda que fora do horário de trabalho, e mesmo de caráter assistencial ou filantrópico.
5.5. Cada situação será particularmente avaliada e a autoridade responsável da ENGEMIL ENGENHARIA poderá entender pela inexistência de conflito de interesse ou pela ausência de prejuízos para a ENGEMIL ENGENHARIA.
5.5.1. Poderão em qualquer hipótese serem adotadas medidas mitigatórias ou remediadoras, quando couber, sempre de forma justificada.
5.6. Em processo seletivo na ENGEMIL ENGENHARIA, o responsável pela seleção de pessoal deverá comunicar à autoridade imediatamente superior, a eventual participação de candidato com o qual mantenha relação de parentesco ou outra situação que possa configurar nepotismo, para fins de avaliação da necessidade de seu afastamento do processo.
5.7. Os colaboradores da ENGEMIL ENGENHARIA deverão ser treinados permanentemente para que reportem à autoridade imediatamente superior, qualquer situação, potencial ou real, que possa configurar conflito de interesses.
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Categoria de conflito de interesses na relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e terceiros
6.1. O conflito de interesses nessa relação ocorrerá quando os terceiros atuarem com o intuito de privilegiar interesses próprios, de natureza individual, particular ou de determinada empresa, que se contraponham aos interesses da ENGEMIL ENGENHARIA ou lhe possam causar danos ou prejuízos a esta Empresa.
6.2. A ENGEMIL ENGENHARIA orientará seus colaboradores para que informem à autoridade imediatamente superior, eventuais relações de amizade ou de parentesco com terceiros que mantenham qualquer tipo de relação com a ENGEMIL ENGENHARIA, inclusive de forma antecedente a qualquer contratação, sempre que possível.
6.3. Cada situação será particularmente avaliada e a autoridade responsável da ENGEMIL ENGENHARIA poderá entender pela inexistência de conflito de interesse ou pela ausência de prejuízos para a ENGEMIL ENGENHARIA.
6.3.1. A ENGEMIL ENGENHARIA poderá contratar especialista para que possa avaliar, de forma isenta e impessoal, os critérios técnicos de contratações de maior vulto (de fornecedores de bens ou serviços) para os projetos, sempre que recomendável à vista de alguma situação concreta.
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Categoria de conflito de interesses na a relação entre a ENGEMIL ENGENHARIA e a Administração Pública
7.1. A ENGEMIL ENGENHARIA deve observar o disposto na Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013, a fim de evitar a colisão entre interesses públicos e privados.
7.2. Fica automaticamente incorporada a esta Política de Conflito de Interesses as supervenientes alterações na Lei n. 12.813, de 16 de maio de 2013.
7.3. A ENGEMIL ENGENHARIA observará as normas aplicáveis à Administração Pública como forma de prevenir e reprimir conflitos de interesse, dentre outras hipóteses, na contratação de consultoria de agente público cujas decisões possam influenciar nos interesses da Empresa e de seus parceiros institucionais, na contratação de ex-agente público em quarentena e na contratação de colaborador que seja parente de agente cuja decisão possa influenciar nos interesses da Empresa e de seus parceiros institucionais.
7.4. A ENGEMIL ENGENHARIA não pode se valer do uso de informação privilegiada de agente ou ex-agente público.
7.5. Na contratação de novos colaboradores, a ENGEMIL ENGENHARIA deverá averiguar se o candidato é ou foi agente público ou se possui relações de parentesco com agente público cujas decisões possam afetar, direta ou indiretamente, os interesses da ENGEMIL ENGENHARIA.
7.6. Em aquisições de bens ou serviços de qualquer natureza, a ENGEMIL ENGENHARIA deverá verificar se o possível contratado é agente público ou está em quarentena, assim como se possui relações de parentesco com algum agente público cujas decisões possam afetar, direta ou indiretamente, os interesses da ENGEMIL ENGENHARIA.
7.6.1. As disposições deste item se aplicam também à contratação de pessoas jurídicas que possuam em seus quadros agente públicos ou ex-agente públicos em quarentena ou, ainda, pessoa que possua relações de parentesco com algum agente público cujas decisões possam afetar, direta ou indiretamente, os interesses da ENGEMIL ENGENHARIA.
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Responsabilidade para decidir sobre conflitos de interesses
8.1. Nem toda situação que configure conflito de interesses, potencial ou real, acarreta necessariamente prejuízo à ENGEMIL ENGENHARIA, devendo, portanto, as situações serem analisadas com base nas peculiaridades de cada caso.
8.2. Tendo em vista a impossibilidade de previsão de todos os potenciais conflitos de interesses que possam surgir das relações que envolvam a ENGEMIL ENGENHARIA, competirá ao Comitê de Ética e Conduta a definição e a decisão sobre os casos que envolvam conflitos de interesses, potenciais ou reais.
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Outras disposições
9.1. Todo conflito de interesses, potencial ou real, deverá ser informado pelos colaboradores à autoridade hierárquica imediatamente superior ou, em última instância, ao Comitê de Ética e Conduta.
9.2. Nem todo conflito de interesses será considerado uma violação à legislação/normas internas da ENGEMIL ENGENHARIA ou será passível de ser solucionado, mas a omissão de informação será considerada uma violação ética.
9.3. Nas situações em que o colaborador tenha dificuldade em analisar se a situação a qual está exposto caracteriza ou não um conflito de interesses, deverão se consultados a autoridade hierárquica imediatamente superior ou Comitê de Ética e Conduta.
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Informações confidenciais e insider trading
10.1. É vedado aos membros da diretoria da ENGEMIL ENGENHARIA ou a seus colaboradores revelar ou utilizar informações sigilosas para obter qualquer vantagem ou para propósito diferente daquele para o qual elas foram produzidas.
10.2. A divulgação de informações sigilosas poderá acarretar em responsabilização civil e criminal.
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Dúvidas e denúncias
11.1. A ENGEMIL ENGENHARIA dará ampla divulgação dos meios pelos quais possam ser encaminhadas dúvidas ou denúncias.
11.2. Em casos de dúvidas, os colaboradores são encorajados a formular perguntas relacionadas às políticas de compliance da ENGEMIL ENGENHARIA, dirigidas ao Comitê de Ética e Conduta, ou, ainda, acessando link de internet a ser disponibilizado para acesso geral.