Código de Ética e Conduta da Engemil

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ENGEMIL

APRESENTAÇÃO

Conheçam o Código de Ética e Conduta da ENGEMIL.

Este documento reflete as atitudes e os comportamentos dos nossos colaboradores, fazendo com que nossas ações sejam pautadas na ética, transparência e sejam exemplares para todas as partes interessadas com as quais nos relacionamos. Oriente-se pelas diretrizes éticas definidas neste Código.

Cada um de nós tem o dever de reforçar atitudes positivas e o cumprimento das regras descritas neste documento junto aos nossos colegas de trabalho, parceiros, fornecedores e clientes praticando-as no nosso dia a dia.

Recomendamos que você dedique um tempo apropriado para ler, conhecer e assimilar o seu conteúdo.

A identificação e aderência de cada um de nós à cultura corporativa, significa agir com honestidade e integridade, fazendo a diferença na vida de nossos clientes, usando nossos altos padrões éticos para criar uma vantagem competitiva para nossa empresa e criando um ambiente de trabalho inclusivo para todos.

Esperamos que este Código de Ética e Conduta sirva para reforçar ainda mais a CULTURA DE REALIZAÇÃO ENGEMIL: Cultura de resultados baseada em relações de confiança que inspira o empreendedorismo e a vontade de fazer mais e melhor. CONFIANÇA GERA RESULTADOS. Convidamos você a assumir o compromisso de observar e cumprir o Código de Ética e Conduta da ENGEMIL.

 

DIRETORIA DA ENGEMIL

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ENGEMIL

  

INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta da ENGEMIL contempla um conjunto de regras e princípios orientativos com o objetivo do bem-estar social.

Contudo, não é possível descrever todas as situações reais que podem surgir e caso fique na dúvida quanto à melhor postura diante de uma situação faça as seguintes reflexões:

1) É contra a lei?

2) É imoral e antiético?

3) Poderia prejudicar a reputação da ENGEMIL?

4) Eu teria vergonha de ler sobre isso na mídia? Se as respostas foram positivas acione o seu gestor imediato, que poderá ajudá-lo a encontrar uma forma de lidar com a situação.

Cabe ao Compliance Officer auxiliar e dirimir eventuais dúvidas sobre a aplicação desse Código; receber, avaliar e dar encaminhamento às denúncias.

Também cabe ao Comitê de Ética manter a política de conformidade compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura e perfil de risco, bem como pelo efetivo gerenciamento do Risco de Compliance a fim de assegurar que está sendo observada e cumprida em sua totalidade conforme diretrizes desta política.

Para mais informações, consulte as seguintes políticas:

  • Política de Brindes
  • Política de Conflito de Interesses
  • Política de Medidas Disciplinares
  • Política de Monitoramento de Casos e Tratamento de Denúncias
  • Política de Recrutamento
  • Política de Registros Contábeis
  • Política de Relacionamento com Agentes Públicos
  • Política de Relacionamento com Terceiros

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Para a ENGEMIL trabalhar com ética, transparência e dentro da lei é uma prerrogativa inegociável.

Este documento reforça nosso compromisso em conduzir nossos negócios globalmente com os mais altos padrões de honestidade e integridade.

Com base na Lei Federal 12.846/2013, a ENGEMIL adota práticas para eliminar e coibir atos corruptos em sua estrutura e operações. Estas práticas têm como objetivo a prevenção, o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos negócios e políticas internas da ENGEMIL.

O conteúdo deste Código de Ética e Conduta tem o compromisso da Direção da ENGEMIL e se baseia nas seguintes práticas anticorrupção:

  • Diretrizes Internas da ENGEMIL – Políticas, procedimentos e padrões de controles internos
  • Atendimento a CLT
  • Auditorias Internas e Externas
  • Auditoria de Compliance
  • Canais de Comunicação disponíveis para temas relativos à conduta ou denúncia para todas as partes interessadas

REGRAS GERAIS DE ÉTICA

 A ÉTICA é o ideal de conduta humana, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando o bem comum. A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que devo fazer) como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer). Nossas preocupações diárias com a eficiência, competitividade e lucratividade não podem nunca prescindir de um comportamento ético.

Em relação às empresas e organizações, o código de ética é uma representação de seus valores, o que coopera com a realização da Missão e da Visão da empresa. Ele orienta as ações de seus colaboradores ao mesmo tempo em que informa sua postura social a todas as partes interessadas.

O Código de Ética e Conduta da ENGEMIL reúne um conjunto de orientações que devem ser utilizadas por todos da organização, de forma persistente e contínua no desempenho de suas atividades, a fim de proporcionar confiança a seus Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Sócios, Parceiros e a toda a Sociedade (Comunidade e Governo).

Este Código de Ética e Conduta abrange todos os assuntos tratados pela ENGEMIL, incluindo decisões, estratégias, negócios, contratos, investimentos, compras, fornecimento e relações trabalhistas diretas ou indiretas. Para tanto, a ENGEMIL estará empenhada no justo cumprimento deste Código de Ética e Conduta, mesmo quando sua interpretação seja difícil e questionável.

A aplicação consciente e racional dessas diretrizes propiciará, seguramente, o alcance da excelência da qualidade em todos os sentidos, ao mesmo tempo em que constituirá, nas mãos de todos os colaboradores, um instrumento para o seu próprio desenvolvimento.

O Código de Ética e Conduta da ENGEMIL apresentado a seguir têm validade a partir de sua publicação, devendo ser cumprido em todos os seus parágrafos a partir desta data, não possuindo caráter retroativo, ou seja, não sendo válido para fatos ocorridos antes de sua publicação.

DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO

 Direção

 – Aprovar as principais políticas relacionadas ao Programa de Integridade.

– Assegurar a adequada gestão do Programa de Integridade.

– Supervisionar e acompanhar todas as atividades relacionadas ao Programa de Integridade.

– Assegurar a efetividade e a continuidade da aplicação do Programa de Integridade.

– Assegurar a comunicação desta política a todos os colaboradores e prestadores de serviços terceirizados relevantes.

– Assegurar a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da ENGEMIL.

– Garantir que as medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de conformidade forem identificadas.

– Respeitar, em sua totalidade, os direitos trabalhistas determinados pela legislação vigente de todos os colaboradores, sejam eles empregados ou prestadores de serviços.

– Manter a imparcialidade nos processos de seleção, de promoções, e também nos desligamentos que devem se basear em critérios técnicos e transparentes a todos na ENGEMIL.

– Dar prioridade, sempre que possível, a Trilha do Crescimento, como forma de valorização dos profissionais que já compõem o quadro da empresa. O objetivo deve ser sempre selecionar e eleger pessoas profissionalmente qualificadas e competentes, que por meio de seus conhecimentos, habilidades e comportamentos possam agregar valor em busca do crescimento da empresa, considerando seus objetivos estratégicos e institucionais.

– Oferecer uma política de remuneração justa e em sintonia com o cargo e com a região onde são desenvolvidas as atividades.

– Investir na capacitação e desenvolvimento profissional de seus colaboradores, por meio de programas de treinamento e conscientização, bem como estimular as inovações e a criatividade de seus técnicos no que se refere às atividades por eles desempenhadas.

– Assegurar a precisão de registros comerciais e financeiros é responsabilidade de todos, e não apenas papel do pessoal de contabilidade e finanças. Sempre registre e classifique as transações no período contábil, na conta e no departamento apropriados. Assegure que todos os relatórios às autoridades regulatórias sejam completos, justos, precisos, oportunos e compreensíveis. Jamais falsifique documento algum. Não distorça a verdadeira natureza de qualquer transação.

  1. Colaboradores

– Conhecer e cumprir todos os princípios deste Código, dos programas, políticas e normas da ENGEMIL respeitando-os e contribuindo para sua eficácia e melhorias. Devem especialmente respeitar e fazer cumprir as disposições constantes no “Código de Ética e Conduta”, sob pena de sofrer as ações disciplinares previstas, conforme a gravidade do ato praticado.

– Atuar diariamente pautado na Cultura ENGEMIL, composta por:  Cultura de Realização ENGEMIL, Código de Ética e Conduta, Valores e Competências Comportamentais.

– Respeitar a igualdade e a diversidade das pessoas, garantindo o direito de livre expressão no convívio diário com outros colaboradores.

– Agir em quaisquer tipos de discriminação em processos internos da empresa (como recrutamento, promoções e acesso a treinamentos), ou no relacionamento entre colaboradores. As pessoas devem ser respeitadas e possuir o mesmo acesso a oportunidades, independente de sexo, raça, idade, origem, estado civil, orientação sexual, religião, convicção política, condição de portador de deficiência ou posição social.

– Acionar o Gestor imediato e/ou o Comitê de Ética e Conduta quando identificar possível relacionamento entre colaboradores que cause coação, constrangimento ou agressão física ou moral.

– Manter a privacidade de cada colaborador, especialmente no que se refere às informações pessoais que estejam sob a guarda da ENGEMIL. Estas informações devem ser consideradas confidenciais e serem tratadas em conformidade com todas as leis de privacidade aplicáveis.

– Preservar um ambiente com as necessárias condições de saúde e segurança para o desenvolvimento das atividades a serem realizadas.

– Cumprir as normas de segurança estabelecidas e utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva, obrigatórios para o local, estimulando seus colegas a fazer o mesmo.

– Contribuir para a preservação de um ambiente saudável, evitando a propagação de informações não oficiais (boatos). As dúvidas relacionadas a assuntos organizacionais devem ser esclarecidas junto aos gestores.

– Estar consciente de suas responsabilidades independente de sua posição na empresa, e estar sempre comprometido com os objetivos e metas da ENGEMIL, buscando os melhores resultados possíveis no que tange às suas atividades e ao cargo que ocupa.

– Devem evitar comportamento indevido em público e manter uma conduta pessoal adequada quando estiverem usando uniforme, crachá ou roupa com a marca da nossa empresa ou de nossos parceiros, ou transitando em veículo logomarcado, zelando pela imagem da ENGEMIL. Devemos estar atentos sobre a imagem que o público estará formando da empresa, em função de nossas atitudes e discursos. Da mesma forma, devemos informar a nossos superiores sempre que presenciarmos ou tomarmos conhecimento de ocorrências que possam denegrir a imagem da ENGEMIL.

– Devem cuidar de sua imagem pessoal sempre que estiverem representando a ENGEMIL, ou a serviço desta, para evitar que uma má impressão seja passada aos clientes, consumidores, fornecedores e público em geral, a respeito da organização.

– Cumprir as diretrizes concernentes a evitar a corrupção ativa ou passiva, facilitação ou suborno, relatando qualquer caso imediatamente à sua liderança ou ao Comitê de Ética.

– Preservar as informações confidenciais ou exclusivas da Empresa a que o Colaborador tem ou teve acesso durante a vigência do contrato de trabalho e, ainda, após o seu término, não compartilhando-as com os concorrentes e não divulgando os assuntos que constituam diferencial estratégico, tais como: políticas de preços, termos de contratos, resultados financeiros, tecnologias, processos e serviços, Know-how, processos judiciais em andamento, desenvolvimento de novos serviços, pesquisa de mercado, documentação técnica, estratégias e objetivos estratégicos, dentre outras informações.

– Informar imediatamente à sua liderança ou ao Comitê de Ética e Conduta a identificação, detecção ou notícia de risco ou ameaça ao negócio, às operações, ao patrimônio, aos valores ou à integridade de Colaboradores ou terceiros, para que sejam tomadas as devidas providências de correção ou prevenção eficazes.

  1. Lideranças

 – Atuar diariamente pautado na Cultura ENGEMIL, composta por:  Cultura de Realização ENGEMIL, Código de Ética e Conduta, Valores, Competências Comportamentais e Comportamento da Liderança.

– Gerir com exemplaridade, seguindo o conceito de “Portas e Caras Abertas”, que consiste na comunicação direta e no livre acesso dos colaboradores aos seus líderes de modo que tenham suas ideias ouvidas e levadas em consideração, criando um ambiente de transparência e cooperação.

– Dedicar especial atenção à sua conduta adotando uma postura exemplar, de forma a ser seguida pelos demais colaboradores.

– Promover uma administração participativa e leal baseada na comunicação, ora informando seus colaboradores sobre diretrizes, resultados, objetivos, metas e estratégias do negócio, ora permitindo e estimulando a liberdade de expressão e de opinião de todos.

– Ser imparciais em suas ações, sempre tomando decisões baseadas em critérios técnicos e justos. Jamais devem constranger ou coagir seus subordinados, qualquer que seja a situação.

– Manter e preservar um ambiente de trabalho saudável e harmonioso, em que haja confiança, respeito e justiça, visando à valorização do ser humano, o seu bem-estar pessoal e qualidade de vida, procurando inclusive, estimular o equilíbrio entre vida pessoal e profissional de todos os nossos colaboradores.

-Acompanhar a integração dos novos colaboradores, assegurando-lhes o recebimento das orientações e treinamentos necessários e básicos para o desenvolvimento correto de suas funções. 

  1. Fornecedores

– A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, e ser conduzida por meio de processos pré-definidos que impossibilitem as decisões baseadas em interesses pessoais. Estas escolhas devem sempre assegurar à ENGEMIL as melhores opções, considerando qualidade, capacidade de fornecimento, prazos e preços. Considerando-se estas premissas, não devem ser contratadas empresas nas quais nossos colaboradores possuam participação acionária ou interesse direto. Os pagamentos devem ser feitos apenas para a pessoa ou empresa que realmente forneceu os bens e serviços.

– Deve-se optar, sempre que possível, por parcerias de negócios com fornecedores que estejam engajados nas causas sociais e ambientais, ou que estejam dispostos a estas atividades. Devem ser evitados, nos processos de escolha de parcerias, aqueles clientes e fornecedores de reputação duvidosa, e que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam à legislação em vigor, inclusive a ambiental.

– A relação entre a ENGEMIL e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir a confiabilidade dos serviços contratados. Com este propósito, a ENGEMIL deverá sempre respeitar e cumprir os acordos firmados, prestar informações de forma clara, rápida e precisa, e agir com igualdade de tratamento, sem fazer distinções movidas por interesses ou sentimentos pessoais.

– Não ofereça, prometa ou forneça nada a um fornecedor em troca de uma vantagem inadequada para a ENGEMIL. Esperamos que nossos fornecedores não tomem nenhuma ação contrária aos princípios do nosso Código. Dessa forma, o responsável por cada relacionamento com fornecedores deve assegurar que a adesão ao Código de Ética e Conduta da ENGEMIL seja uma condição do contrato do fornecedor.

  1. Clientes

– Os Clientes devem ser atendidos com atenção, cortesia, sinceridade e eficiência, qualquer que seja o canal de comunicação escolhido, respeitando sempre seus direitos segundo a legislação vigente.

– As solicitações e sugestões dos Clientes devem ser registradas com receptividade e encaminhadas ao setor responsável com presteza e correção independentemente de sua área de atuação na ENGEMIL. Deve-se sempre responder aos questionamentos, mesmo que de forma negativa, de maneira adequada e nos prazos esperados.

– Deve-se buscar a satisfação e superação das expectativas dos Clientes, bem como a constante melhoria na qualidade e desempenho de nossos produtos e serviços.

– A ENGEMIL não aceita, bem como não realiza, promessas ou recebimento, direta ou indiretamente, de gratificações, comissões, vantagens, favores, presentes (salvo brindes, eventos de parceiros empresariais, gentilezas de valor simbólico) ou quaisquer outros valores que possam representar recompensa por uma decisão da qual resulte vantagem indevida para si, gerar conflitos de interesse, comprometer a isenção do relacionamento com o cliente e ou prejudicar a imagem da ENGEMIL. É vedado, ainda, o tratamento preferencial a qualquer cliente por critérios pessoais

  1. Governo e Instituições

 – A ENGEMIL deve buscar relacionar-se de forma ética e responsável com o Governo Federal, Estadual ou Municipal, bem como empresas de economia mista e suas instituições, cumprindo as legislações pertinentes e colaborando ao máximo com o desenvolvimento da nação.

– Sempre que necessário, por cortesia ou cumprindo as determinações legais, a ENGEMIL deve prestar as informações solicitadas pelo poder público e suas instituições, com presteza e veracidade, no tempo e formato determinados, principalmente os registros contábeis e financeiros, cumprindo assim seu papel social e econômico de maneira ética.

– Não devem ser permitidas as práticas de oferta de dinheiro, presentes ou serviços, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador ou autoridade pública, objetivando-se a influência em decisões que venham a favorecer a ENGEMIL ou a seus parceiros.

  1. Concorrência

 – A ENGEMIL por meio de seus representantes deve ser sempre ética e leal com sua concorrência, utilizando-se sempre de comportamentos justos e corretos em seus procedimentos comerciais. Qualquer tipo de prática considerada imprópria à livre concorrência não deve ter guarida na empresa.

– Os colaboradores são incentivados a coletar, compartilhar e usar informações sobre nossos concorrentes, mas devem fazê-lo apenas de forma legal e ética. Assim como a ENGEMIL valoriza e protege suas próprias informações não públicas, respeitamos as informações não públicas de outras empresas.

  1. Relações com Partidos Políticos

 – De acordo com seus princípios e conceitos, a ENGEMIL não adota posição político-partidária e, portanto, não deve ter seu nome ou imagem associados ao exercício de direitos políticos por seus colaboradores e diretores.

–  É proibida a realização de atividades partidárias ou a atividade de angariar votos, direta ou indiretamente, nas dependências ou através dos meios de comunicação da empresa, sendo garantida, entretanto a liberdade de expressão individual de diretores e colaboradores e os direitos de cidadania.

– O colaborador que optar por se candidatar a cargo público eletivo deverá se afastar, sem remuneração, das atividades da empresa. Em caso de ser investido em cargo público, seja mediante eleição ou concurso, o colaborador deverá se desligar imediatamente da Companhia.

  1. Organizações Externas / Órgãos Públicos / Imprensa

– É vedado aos colaboradores fornecer informações de qualquer espécie e sobre qualquer tema relacionadas à ENGEMIL. Assim, deve-se sempre encaminhar a Diretoria quaisquer solicitações de informações feitas por organizações externas, órgãos públicos ou imprensa.

– A ENGEMIL responderá de modo transparente às consultas do público, tornando disponíveis todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas ações, especialmente quando solicitadas pela imprensa, comunidade financeira e autoridades, sempre resguardando, em primeiro lugar, os interesses comerciais e os cuidados com a segurança dos bens da empresa.

– Todas as informações divulgadas à imprensa serão elaboradas exclusivamente por administradores e colaboradores especificamente designados e autorizados, de forma a manter a relação de confiança com os meios de comunicação e a imagem positiva da ENGEMIL junto à opinião pública. 

  1. Sustentabilidade

 – A ENGEMIL possui o compromisso de conservar recursos naturais, reduzir nosso impacto ambiental sempre que possível e fazer negócios de uma maneira que proteja a saúde e a segurança dos colaboradores e das comunidades onde trabalhamos e daqueles que usam nossos serviços. Nossos objetivos são simples: queremos melhorar cada vida e garantir o sucesso a longo prazo da nossa empresa

–  Temos o compromisso que nossos negócios sejam orientados por um comportamento ético que contribua para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, minimizando os impactos sobre a qualidade de vida atual e futura de todos que sejam afetados pela empresa. A ENGEMIL deverá, portanto, gerenciar sua rotina cooperando para a melhoria das condições ambientais, trabalhando inclusive para a disseminação de práticas saudáveis junto a seus fornecedores e clientes.

– A ENGEMIL, preocupada com as entradas e saídas de materiais de seus processos produtivos, busca manter a níveis razoáveis e controlados a utilização de recursos renováveis e não renováveis, tais como energia elétrica, água, e outros insumos necessários às atividades da empresa. Ao mesmo tempo, deve sempre procurar reciclar os refugos de sua operação por meio de processos e parcerias voltados a este fim.

  1. Utilização e Preservação dos Bens

 – Os colaboradores devem zelar pelo patrimônio físico da empresa, que compreende as instalações, equipamentos, mobílias, materiais de consumo, e demais bens e recursos, cuidando para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade, buscando a excelência na qualidade dos trabalhos executados.

–  Da mesma forma, os colaboradores devem zelar pelo patrimônio intelectual da ENGEMIL, o que inclui a sua marca e logomarca, a tecnologia, as informações (financeiras, comerciais e outras), planos, estratégias e demais valores não físicos, que constituem a empresa ENGEMIL. A má utilização ou a divulgação não autorizada dessas informações não será permitida, cabendo aos colaboradores adotar o procedimento ético de sigilo deste patrimônio mesmo após o término do emprego. O fornecimento dessas informações não autorizadas é ilegal e pode resultar em processo criminal. 

  1. Mídias Sociais

– Na WEB, assim como nas relações sociais de todo tipo, o Colaborador deve evitar publicar questões relacionadas ao seu dia a dia na ENGEMIL, bem como toda e qualquer questão ou evento que aconteça ou seja noticiada no seu ambiente de trabalho. A ENGEMIL possui canal oficial nas redes sociais e demais mídias digitais, onde veiculam as notícias que devem ser levadas a conhecimento público. A imagem (logomarca ou qualquer outro símbolo institucional) não deve ser utilizada na criação de sites, blogs ou perfis sociais de Colaboradores, parceiros, fornecedores ou clientes. De outra forma, a utilização de redes sociais para emissão de opinião ou conteúdo que faça qualquer referência à ENGEMIL deve prezar sempre pela boa imagem da Empresa e ser clara e precisa, para evitar interpretações equivocadas e que não correspondem à opinião da ENGEMIL, nem de seus diretores ou administradores.

– A utilização de correio eletrônico corporativo deve se restringir a assuntos profissionais, e que estejam associados à rotina da empresa. Deve-se entender que todos os conteúdos enviados ou recebidos através destas mensagens são de propriedade da ENGEMIL, cabendo à mesma, portanto, o direito de utilizá-las e divulgá-las.

  1. Conflitos de Interesses – Presentes, Convites e Outras Vantagens

– É comum no decorrer dos relacionamentos comerciais existirem a oferta de presentes e vantagens por parte de fornecedores e clientes. Porém, para que se mantenha a ética nos negócios, deve-se determinar se esta oferta decorre de simples cortesia, ou esconde algum interesse ilícito. Para tanto, define-se o seguinte como política de conduta:

  • A aceitação de brindes e presentes de fornecedores deve ser considerada normal sempre que se tratar de bens de baixo valor ou de material logomarcado, fornecido de forma espontânea e sem a expectativa de reciprocidade.
  • A aceitação de comissões, propinas ou oferta de dinheiro proveniente de fornecedores e/ou clientes em troca de favorecimentos de quaisquer tipos deve ser considerada incorreta e antiética sob todos os aspectos.
  • Viagens e estadias podem ser aceitas, desde que com fins estritamente profissionais, o que inclui, por exemplo, visitas a instalações comerciais e fabris, reuniões de grupos de trabalho, cursos, treinamentos e negociações que exijam presença física. Contudo, não deverá ocorrer o aceite deste tipo de ofertas durante um processo licitatório ou similar, qualquer que seja o fornecedor.
  • O colaborador não pode ter nenhuma participação financeira em cliente ou fornecedor sobre o qual tenha poder de decisão como parte de seu trabalho, sem aprovação prévia por escrito da direção.

– Em qualquer dos casos considerados neste item ou em situações da mesma natureza, o superior imediato deve ser informado da ocorrência e formalmente autorizá-la, devendo sempre prevalecer o bom senso e o resguardo dos preceitos éticos defendidos pela ENGEMIL. 

  1. Recrutamento

– Poderão ser contratados colaboradores com qualquer grau de parentesco ou relacionamento amoroso, ainda que no mesmo departamento, desde que não haja ocorrência de subordinação direta entre eles. Em caso de ocorrência futura desta situação, deverão ser tomadas providências para que tal fato não se materialize, utilizando-se como últimos recursos a transferência de setores ou até mesmo o desligamento. Para maior transparência, o colaborador deverá declarar formalmente se possui parentes na empresa, no momento de sua contratação ou assim que percebido o fato, sendo considerada a omissão desta informação, uma falta grave. A mesma determinação deve ser seguida para prestadores de serviços.

– De acordo com o Código é entendido que cônjuge, pai, mãe, irmãos, avós, filhos, netos, sogros ou parceiro do mesmo sexo ou do sexo oposto são considerados parentes. A definição também inclui qualquer membro da família que more com o colaborador ou que seja financeiramente dependente dele, ou de quem ele seja financeiramente dependente. Mesmo ao lidar com membros da família não incluídos nesta definição, tome cuidado para garantir que seu relacionamento não interfira ou pareça interferir com sua capacidade de agir no melhor interesse da ENGEMIL.

– Se você tiver um parente que seja colaborador ou tenha um investimento em um cliente ou fornecedor, esses interesses financeiros não criam um conflito no âmbito deste Código. A exceção ocorrerá caso você tenha poder de decisão para negociar com esse cliente ou fornecedor; ou se seu parente negociar com a ENGEMIL em nome desse cliente ou fornecedor. Em qualquer uma dessas situações, você deve solicitar aprovação por escrito da direção.

  1. Canal de Denúncias e Monitoramento Contínuo

– A ENGEMIL mantém um canal de denúncias www.engemileng.com, aberto para o recebimento de quaisquer denúncias por parte de colaboradores, fornecedores, clientes e demais pessoas, garantindo o anonimato, quando solicitado.

–  As denúncias recebidas serão analisadas e tratadas. Uma vez verificada a consistência das informações, o caso será submetido ao Comitê de Ética e Conduta para decisão a respeito das sanções disciplinares cabíveis e correção dos atos praticados, sempre que possível.

– Conforme a situação e o assunto tratados outros colaboradores poderão compor o comitê, de forma temporária, reconhecendo a diversidade das pessoas e das opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada colaborador que integra a empresa. A aplicação da medida disciplinar, quando necessária, deverá ser efetuada pelo Gestor do colaborador e comunicada a área Gestão de Pessoas, mesmo que esta punição tenha sido recomendada pelo Comitê de Ética e Conduta da ENGEMIL.

– A ENGEMIL leva todos os relatos de possível má conduta a sério. A investigação ocorrerá de forma imparcial e confidencial, a equipe determinará se o Código foi violado bem como ações corretivas apropriadas. Caso o seu nome faça parte da ocorrência a ENGEMIL espera sua cooperação plena e resposta a todas as perguntas de forma completa e honesta.

– Sem retaliação a ENGEMIL valoriza a ajuda de colaboradores que identificam problemas potenciais que a empresa precise tratar. Qualquer retaliação contra um colaborador que levantar uma questão honestamente é uma violação do Código. O fato de um colaborador ter levantado uma preocupação honesta ou participado de uma investigação não pode ser a base para nenhuma ação prejudicial ao emprego, incluindo rescisão, rebaixamento, suspensão, perda de benefícios, ameaças, assédio ou discriminação. Se você trabalha com alguém que levantou uma preocupação ou forneceu informações em uma investigação, você deve continuar a tratar a pessoa com cortesia e respeito.

 – Devido ao caráter dinâmico da cultura da ENGEMIL caberá ao Comitê convocar reuniões para realizar revisões no Código de Ética e Conduta sempre que se entender necessário. 

  1. Medidas Disciplinares

 – A Diretoria decidirá sobre as medidas disciplinares cabíveis para os casos que venha a julgar, de acordo com sua gravidade, utilizando como referência:

  • Casos leves: advertência verbal;
  • Casos moderados: advertência escrita;
  • Casos graves: suspensão temporária do trabalho e, dependendo da gravidade da violação às normas deste Código de Ética e Conduta, demissão; e
  • Casos gravíssimos: demissão por justa causa (artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho).